O que é Serviço exclusivo de regularização ou de inclusão de dívidas no banco de dados da Serasa Experian, com informações precisas sobre o cadastro do seu cliente (pessoa física ou jurídica). A solução viabiliza a comunicação com o devedor por meio da carta-comunicado (que informa sobre o débito) e dá orientações para o pagamento. Com o Pefin, suas ações de cobrança são otimizadas e você tem a seu favor o fechamento de acordos com os diversos perfis de consumidores em atraso, com possibilidade de diferenciar propostas e descontos.
Como funciona Com base nas informações fornecidas pelos clientes, a Serasa Experian envia uma carta-comunicado para o endereço do consumidor e/ou empresa devedora, informando a existência de uma dívida não paga (anotação) com o seguinte detalhamento:
Após o envio da carta, o inadimplente deverá entrar em contato com a instituição credora em até 10 dias para regularizar sua situação e evitar que a sua anotação seja disponibilizada para o mercado, através dos relatórios da Serasa Experian. Vale salientar que as informações do banco de dados Serasa Experian são atualizadas diariamente, dessa forma, se seu consumidor não está respondendo aos comunicados, é importante verificar se ele não foi vítima de fraude. Alguém pode ter efetuado a compra com os documentos dele. Antes de incluí-lo na base de inadimplentes da Serasa Experian, certifique-se de que isso não ocorreu, para não correr o risco de sofrer um processo na justiça.
Benefícios
Porque utilizar
1. Cheques devolvidos por quais alíneas podem ser negativados? 12 – Insuficiência de fundos – 2ª apresentação 2. Qual o prazo limite para eu negativar um inadimplente? O prazo para negativação de documentos é de 4 anos e 11 meses contados a partir da data de vencimento do título. 3. Eu posso negativar um Cupom Fiscal? Sim, desde que observados os seguintes itens: I. O credor da dívida deverá certificar-se se em sua unidade da federal sobre a possibilidade de emissão do Cupom Fiscal para operações de vendas a prazo, em conformidade com a legislação local (Estado e/ou Distrito Federal); II. O Cupom Fiscal deverá ter as características definidas nos incisos I e II, do § 5º, do artigo 50, do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que diz: III - identificação do adquirente, por meio do número de inscrição no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda (CPF ou CNPJ); IV - código previsto na cláusula quadragésima quinta do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, e a descrição das mercadorias objeto da operação, ainda que resumida. IIV. O registro deve ser incluído como “OUTRAS OPERAÇÕES”, no sistema. 4. Posso negativar um inadimplente e seu coobrigado (fiador ou avalista)? Sim, desde que o coobrigado tenha assinado o documento da dívida. 5. Cheque de terceiros pode ser negativado? Não. A negativação de cheques deve ser, necessariamente, vinculada a um documento que comprove o negócio realizado (Nota Fiscal, Contrato, Cupom Fiscal, etc.), 6. Posso negativar e protestar um mesmo documento? Sim, pois as bases são diferentes. 7. Posso negativar um cheque que tenha voltado com alínea 21 (sustado)? A opção de negativar cheque na SERASA é restrita apenas às alíneas 12, 13 e 14, que tem como motivo principal a falta de fundos. Para dar mais segurança ao credor é importante que o mesmo mantenha sob sua guarda comprovante da operação que envolveu o cheque, tais como nota fiscal, cupom fiscal ou contrato. 8. Quais documentos eu posso negativar? Cheques devolvidos 9. Quais alíneas que NÃO posso negativar? 11 – Cheque sem fundos – 1ª apresentação |
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